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No
intuito de possibilitarmos um melhor entendimento, elencamos
abaixo os questionamentos mais freqüentes, com as
respectivas respostas.
1) Podem ser feitas amortizações
extraordinárias? Qual o valor mínimo?
R: Sim. Podem ser feitas amortizações extraordinárias,
sendo estas de valor mínimo de 10% do saldo devedor
existente.
2) Como é feita a redução
da prestação no caso de amortização
extraordinária do saldo devedor?
R: A prestação do cliente reduzirá
na mesma proporção em que for reduzido o
saldo devedor. Poderá também o cliente optar
pela repactuação da dívida em prazo
inferior ao remanescente, lembramos entretanto que o prazo
não reduzira na mesma proporção do
saldo devedor.
3) Com a caução de recebíveis,
torna-se necessária a apresentação
de garantias imobiliárias na operação?
R: Sim, mesmo que sejam caucionados recebíveis
para garantir o pagamento dos encargos mensais, faz-se
necessário a apresentação de bens
imóveis como garantia, estando o empréstimo
limitado a 30,0% destas garantias.
4) Existe desconto para liquidação
antecipada do saldo devedor?
R: Não.
5) Há necessidade de explicitar a destinação
dos recursos a serem captados?
R: Sim, pois esta é uma questão que poderá
ser relevante na avaliação dos riscos da
operação.
6) Uma vez alienado o imóvel oferecido
em garantia, este poderá vir a ser comercializado?
R: Sim, mas necessariamente, simultaneamente a venda deverá
haver a anuência da Cia. Província, devendo
ocorrer neste ato a liquidação antecipada
do saldo devedor. |
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