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No intuito de possibilitarmos um melhor entendimento, elencamos abaixo os questionamentos mais freqüentes, com as respectivas respostas.

1) Podem ser feitas amortizações extraordinárias? Qual o valor mínimo?
R: Sim. Podem ser feitas amortizações extraordinárias, sendo estas de valor mínimo de 10% do saldo devedor existente.

2) Como é feita a redução da prestação no caso de amortização extraordinária do saldo devedor?
R: A prestação do cliente reduzirá na mesma proporção em que for reduzido o saldo devedor. Poderá também o cliente optar pela repactuação da dívida em prazo inferior ao remanescente, lembramos entretanto que o prazo não reduzira na mesma proporção do saldo devedor.

3) Com a caução de recebíveis, torna-se necessária a apresentação de garantias imobiliárias na operação?
R: Sim, mesmo que sejam caucionados recebíveis para garantir o pagamento dos encargos mensais, faz-se necessário a apresentação de bens imóveis como garantia, estando o empréstimo limitado a 30,0% destas garantias.

4) Existe desconto para liquidação antecipada do saldo devedor?
R: Não.

5) Há necessidade de explicitar a destinação dos recursos a serem captados?
R: Sim, pois esta é uma questão que poderá ser relevante na avaliação dos riscos da operação.

6) Uma vez alienado o imóvel oferecido em garantia, este poderá vir a ser comercializado?
R: Sim, mas necessariamente, simultaneamente a venda deverá haver a anuência da Cia. Província, devendo ocorrer neste ato a liquidação antecipada do saldo devedor.

 
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