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intuito de possibilitarmos um melhor entendimento, elencamos
abaixo os questionamentos mais freqüentes, com as
respectivas respostas.
1) Poderá ser
financiado termino de obra, cuja destinação
não seja a comercialização das
unidades?
R: Não, pois o produto é dirigido especificamente
a empreendimentos destinados a comercialização,
pois parte-se da premissa de que os recursos para pagamentos
do empréstimo estarão garantidas pela
comercialização destas unidades.
2) Como é feita a liberação
dos recuros durante a fase de construção?
R: A liberação começará
a ocorrer após o registro do contrato, não
bastando a apresentação do protocolo garantindo
a entrada do mesmo junto ao registro de imóveis
competente.
3) Quais os encargos mensais que o cliente terá
durante a fase de construção?
R: Durante a fase de construção o cliente
recolherá mensalmente os juros, a atualização
monetária do saldo devedor.
4) As unidades permutadas por ocasião da aquisição
do terreno serão alienadas juntamente com as
demais?
R: Sim, necessariamente estas serão alienadas,
dependendo do caso, o permutante deverá comparecer
no contrato anuindo a operação.
5) O limite de R$ 750.000,00 é definitivo
ou há flexibilização ?
R: A principio SIM, é definitivo, no entanto
caso tratar-se de um projeto diferenciado certamente
será estudado o caso, sendo uma liberalidade
da Cia. Província o defereimento da operação.
6) As unidades vendidas comercializadas a vista
serão liberadas em que condições?
R: Estas unidades serão liberadas mediante o
pagamento do valor de desligamento correspondente.
7) Caso seja de interesse do comprador este
poderá procurar outro agente financeiro para
financiar o imóvel adquirido?
R: Sim, devendo no entanto ser ajustado previamente
a forma de pagamento para liberação desta
unidade. |