Empréstimos | Pessoa Física | Realize Província | Perguntas Frequentes
1) Podem ser feitas amortizações extraordinárias? Qual o valor mínimo?
R: Sim. Podem ser feitas amortizações extraordinárias, sendo estas de valor mínimo de 10% do saldo devedor existente.

2) Como é feita a redução da prestação no caso de amortização extraordinária do saldo devedor?
R: A prestação do cliente reduzirá na mesma proporção em que for reduzido o saldo devedor. Poderá também o cliente optar pela repactuação da dívida em prazo inferior ao remanescente, lembramos entretanto que o prazo não reduzirá na mesma proporção do saldo devedor.

3) A divida do cliente é o saldo devedor ou numero de prestações contratadas multiplicadas pelo seu valor?
R: A divida do cliente é representada pela saldo devedor, não estando nele incluído os juros futuros.

4) Existe desconto para liquidação antecipada do saldo devedor?
R: Não.

5) Qual a cobertura do seguro Habitacional?
R: Juntamente com a prestação mensal, o cliente paga dois seguros, que são:
- Seguro de Danos Físicos, destinado a cobrir eventual sinistro que possa ocorrer no imóvel, não cobrindo seu conteúdo;
- Seguro de Morte e Invalidez Permanente devido no caso de morte ou de invalidez permanente cuja causa que as originou seja posterior à data da assinatura do contrato, quando a seguradora quitará o saldo devedor no mesmo percentual da renda comprovada pelo cliente participante sinistrado.

6) Uma vez alienado o imóvel poderá vir a ser comercializado?
R: Sim, mas necessariamente, simultaneamente a venda deverá haver a anuência da Cia. Província, devendo ocorrer neste ato a liquidação antecipada do saldo devedor.

7) Poderá ser usado o o FGTS no abatimento mensal da prestação ?
R: Não, pois trata-se de operação fora do SFH e não passível de utilização do FGTS.

8) E para amortização do saldo devedor também pode?
R: Não, pelo mesmo motivo acima.

9) Uma pessoa casada legalmente, mas separada de fato, poderá alienar um imóvel , sem a participação do cônjuge?
R: Não. A situação civil dos adquirentes deverá estar definida legalmente. Isto é, não basta estar separado de fato, mas sim de direito, neste caso, necessariamente a esposa deverá participar do contrato.

10) O proprietário de um imóvel sendo legalmente solteiro mas convivendo em união estável com outra pessoa, poderá alienar o imóvel sem a anuência da companheira?
Não, pois a condição de união estável equipara-se a um casamento civil quanto a comunhão e partilha de bens, tornando-se ineficaz a garantia do bem oferecido somente por um dos cônjuges.

     
 
  © 2004 Companhia Província. Todos os direitos reservados. Proibida reprodução total ou parcial.
  Rua 7 de Setembro, 601 - Centro - Porto Alegre/RS - Brasil - Fone: 0800.513225 - Política de Privacidade