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1)
Podem ser feitas amortizações extraordinárias?
Qual o valor mínimo?
R: Sim. Podem ser feitas amortizações extraordinárias,
sendo estas de valor mínimo de 10% do saldo devedor existente.
2) Como é feita a redução da prestação
no caso de amortização extraordinária do
saldo devedor?
R: A prestação do cliente reduzirá na mesma
proporção em que for reduzido o saldo devedor.
Poderá também o cliente optar pela repactuação
da dívida em prazo inferior ao remanescente, lembramos
entretanto que o prazo não reduzirá na mesma proporção
do saldo devedor.
3) A divida do cliente é o saldo devedor ou numero
de prestações contratadas multiplicadas pelo seu
valor?
R: A divida do cliente é representada pela saldo devedor,
não estando nele incluído os juros futuros.
4) Existe desconto para liquidação antecipada
do saldo devedor?
R: Não.
5) Qual a cobertura do seguro Habitacional?
R: Juntamente com a prestação mensal, o cliente
paga dois seguros, que são:
- Seguro de Danos Físicos, destinado a cobrir eventual
sinistro que possa ocorrer no imóvel, não cobrindo
seu conteúdo;
- Seguro de Morte e Invalidez Permanente devido no caso de morte
ou de invalidez permanente cuja causa que as originou seja posterior
à data da assinatura do contrato, quando a seguradora
quitará o saldo devedor no mesmo percentual da renda
comprovada pelo cliente participante sinistrado.
6) Uma vez alienado o imóvel poderá vir
a ser comercializado?
R: Sim, mas necessariamente, simultaneamente a venda deverá
haver a anuência da Cia. Província, devendo ocorrer
neste ato a liquidação antecipada do saldo devedor.
7) Poderá ser usado o o FGTS no abatimento mensal
da prestação ?
R: Não, pois trata-se de operação fora
do SFH e não passível de utilização
do FGTS.
8) E para amortização do saldo devedor
também pode?
R: Não, pelo mesmo motivo acima.
9) Uma pessoa casada legalmente, mas separada de fato,
poderá alienar um imóvel , sem a participação
do cônjuge?
R: Não. A situação civil dos adquirentes
deverá estar definida legalmente. Isto é, não
basta estar separado de fato, mas sim de direito, neste caso,
necessariamente a esposa deverá participar do contrato.
10) O proprietário de um imóvel sendo
legalmente solteiro mas convivendo em união estável
com outra pessoa, poderá alienar o imóvel sem
a anuência da companheira?
Não, pois a condição de união estável
equipara-se a um casamento civil quanto a comunhão e
partilha de bens, tornando-se ineficaz a garantia do bem oferecido
somente por um dos cônjuges. |
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