Empréstimos | Pessoa Física | Carta de Crédito | Perguntas Frequentes
1) Podem ser feitas amortizações extraordinárias? Qual o valor mínimo?
R: Sim. Podem ser feitas amortizações extraordinárias, sendo estas de valor mínimo de 20% do saldo devedor existente.

2) Como é feita a redução da prestação no caso de amortização extraordinária do saldo devedor?
R: A prestação do cliente reduzirá na mesma proporção em que for reduzido o saldo devedor. Poderá também o cliente optar pela repactuação da dívida em prazo inferior ao remanescente, lembramos entretanto que o prazo não reduzira na mesma proporção do saldo devedor.

3) A divida do cliente é o saldo devedor ou numero de prestações contratadas multiplicadas pelo seu valor?
R: A divida do cliente é representada pela saldo devedor, não estando nele incluído os juros futuros.

4) Existe desconto para liquidação antecipada do saldo devedor?
R: Não.

5) Qual a cobertura do seguro Habitacional?
R: Juntamente com a prestação mensal, o cliente paga dois seguros, que são:
- Seguro de Danos Físicos, destinado a cobrir eventual sinistro que possa ocorrer no imóvel, não cobrindo seu conteúdo;
- Seguro de Morte e Invalidez Permanente devido no caso de morte ou de invalidez permanente cuja causa que as originou seja posterior à data da assinatura do contrato, quando a seguradora quitará o saldo devedor no mesmo percentual da renda comprovada pelo cliente participante sinistrado.

6) Existe tempo de carência para que o cliente possa comercializar o imóvel?
R: Não.

7) Tendo o imóvel sido financiado dentro do SFH o cliente poderá usar o FGTS no abatimento mensal da prestação?
R: Sim, desde que resida no imóvel, não tenha outro imóvel residencial na mesma cidade, não tenha nenhum outro financiamento pelo SFH no país e tenha saldo na conta vinculada suficiente para efetuar abatimento em 12 prestações, no mínimo.

8) E para amortização do saldo devedor também pode?
R: Sim, desde que resida no imóvel, não tenha outro imóvel residencial na mesma cidade, não tenha nenhum outro financiamento pelo SFH no país e tenha saldo na conta vinculada suficiente para amortizar no mínimo o valor equivalente a 12 prestações.

9) Uma pessoa casada legalmente, mas separada de fato, poderá comprar imóvel financiado, sem a participação do cônjuge, tendo que hipotecar o imóvel financiado?
R: Não . A situação civil dos adquirentes deverá estar definida legalmente. Isto é, não basta estar separado de fato, mas sim de direito.

10) Quanto da renda posso comprometer com a prestação?
R.: Não poderá haver comprometimento superior a 25% da renda liquida mensal comprovada.

11) Uma vez aprovado o crédito de R$ 50.000,00 e tenha encontrado um imóvel no valor de R$ 60.000,00, poderei usar a carta de crédito no valor da mesma e desembolsar a diferença?
Não, pois embora o valor do crédito aprovado seja de R$ 50.000,00, este esta limitado a no máximo 50% do valor do imóvel, ou seja no presente caso o valor do crédito será de R$ 30.000,00.

12) Uma vez aprovado o crédito, quanto tempo disponho para formalizar o financiamento?
R:A carta de crédito tem validade de 60 dias, devendo neste período ser encontrado o imóvel e dar entrada na Cia Provincia com a documentação complementar.

13) Aprovado o crédito e posteriormente a emissão da carta houve a demissão ou a perda da renda do cliente. O crédito permanece aprovado?
R:O crédito aprovado pressupõe a manutenção, na data da contratação do financiamento, das condições verificadas por ocasião da análise sócio econômica, caso haja qualquer alteração nestas condições o crédito será novamente avaliado.
 
 
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