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1)
Podem ser feitas amortizações extraordinárias?
Qual o valor mínimo?
R: Sim. Podem ser feitas amortizações extraordinárias,
sendo estas de valor mínimo de 20% do saldo devedor
existente.
2) Como é feita a redução
da prestação no caso de amortização
extraordinária do saldo devedor?
R: A prestação do cliente reduzirá
na mesma proporção em que for reduzido o
saldo devedor. Poderá também o cliente optar
pela repactuação da dívida em prazo
inferior ao remanescente, lembramos entretanto que o prazo
não reduzira na mesma proporção do
saldo devedor. 3) A divida do cliente
é o saldo devedor ou numero de prestações
contratadas multiplicadas pelo seu valor?
R: A divida do cliente é representada pela saldo
devedor, não estando nele incluído os juros
futuros. 4) Existe desconto para liquidação
antecipada do saldo devedor?
R: Não. 5) Qual a cobertura do
seguro Habitacional?
R: Juntamente com a prestação mensal, o
cliente paga dois seguros, que são:
- Seguro de Danos Físicos, destinado a cobrir eventual
sinistro que possa ocorrer no imóvel, não
cobrindo seu conteúdo;
- Seguro de Morte e Invalidez Permanente devido no caso
de morte ou de invalidez permanente cuja causa que as
originou seja posterior à data da assinatura do
contrato, quando a seguradora quitará o saldo devedor
no mesmo percentual da renda comprovada pelo cliente participante
sinistrado. 6) Existe tempo de carência
para que o cliente possa comercializar o imóvel?
R: Não. 7) Tendo o imóvel
sido financiado dentro do SFH o cliente poderá
usar o FGTS no abatimento mensal da prestação?
R: Sim, desde que resida no imóvel, não
tenha outro imóvel residencial na mesma cidade,
não tenha nenhum outro financiamento pelo SFH no
país e tenha saldo na conta vinculada suficiente
para efetuar abatimento em 12 prestações,
no mínimo. 8) E para amortização
do saldo devedor também pode?
R: Sim, desde que resida no imóvel, não
tenha outro imóvel residencial na mesma cidade,
não tenha nenhum outro financiamento pelo SFH no
país e tenha saldo na conta vinculada suficiente
para amortizar no mínimo o valor equivalente a
12 prestações. 9) Uma pessoa
casada legalmente, mas separada de fato, poderá
comprar imóvel financiado, sem a participação
do cônjuge, tendo que hipotecar o imóvel
financiado?
R: Não . A situação civil dos adquirentes
deverá estar definida legalmente. Isto é,
não basta estar separado de fato, mas sim de direito.
10) Quanto da renda posso comprometer com
a prestação?
R.: Não poderá haver comprometimento superior
a 25% da renda liquida mensal comprovada.
11) Uma vez aprovado o crédito de R$ 50.000,00
e tenha encontrado um imóvel no valor de R$ 60.000,00,
poderei usar a carta de crédito no valor da mesma
e desembolsar a diferença?
Não, pois embora o valor do crédito aprovado
seja de R$ 50.000,00, este esta limitado a no máximo
50% do valor do imóvel, ou seja no presente caso
o valor do crédito será de R$ 30.000,00.
12) Uma vez aprovado o crédito, quanto
tempo disponho para formalizar o financiamento?
R:A carta de crédito tem validade de 60 dias, devendo
neste período ser encontrado o imóvel e
dar entrada na Cia Provincia com a documentação
complementar. 13) Aprovado o crédito
e posteriormente a emissão da carta houve a demissão
ou a perda da renda do cliente. O crédito permanece
aprovado?
R:O crédito aprovado pressupõe a manutenção,
na data da contratação do financiamento,
das condições verificadas por ocasião
da análise sócio econômica, caso haja
qualquer alteração nestas condições
o crédito será novamente avaliado. |
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