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A
Carta de Crédito pré-aprovado é o
instrumento que habilita o pretendente à aquisição
de imóvel que necessita de um aporte financeiro
para complementar o valor da “compra e venda”,
a apresentar-se ao mercado com o seu crédito já
previamente aprovado, antes mesmo de encontrar o imóvel
pretendido.
As condições do financiamento serão
previamente ajustadas entre o agente financeiro e o cliente
e constarão na carta de crédito concedida.
A carta de crédito pré-aprovado dará
maior poder de barganha ao comprador do imóvel
na hora do ajuste das condições de pagamento,
visto que uma vez aprovado o cadastro, haverá uma
redução sensível na tramitação
do processo de financiamento, o que eliminará a
restrição normalmente levantada pelos vendedores
quanto a demora na obtenção do financiamento.
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