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A Carta de Crédito pré-aprovado é o instrumento que habilita o pretendente à aquisição de imóvel que necessita de um aporte financeiro para complementar o valor da “compra e venda”, a apresentar-se ao mercado com o seu crédito já previamente aprovado, antes mesmo de encontrar o imóvel pretendido.

As condições do financiamento serão previamente ajustadas entre o agente financeiro e o cliente e constarão na carta de crédito concedida.

A carta de crédito pré-aprovado dará maior poder de barganha ao comprador do imóvel na hora do ajuste das condições de pagamento, visto que uma vez aprovado o cadastro, haverá uma redução sensível na tramitação do processo de financiamento, o que eliminará a restrição normalmente levantada pelos vendedores quanto a demora na obtenção do financiamento.
 
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