1)
Podem ser feitas amortizações extraordinárias?
Qual o valor mínimo?
R: Sim. Podem ser feitas amortizações
extraordinárias, sendo estas de valor mínimo
de 20% do saldo devedor existente.
2)
Como é feita a redução da
prestação no caso de amortização
extraordinária do saldo devedor?
R: A prestação do cliente reduzirá
na mesma proporção em que for reduzido
o saldo devedor. Poderá também o
cliente optar pela repactuação da
dívida em prazo inferior ao remanescente,
lembramos entretanto que o prazo não reduzira
na mesma proporção do saldo devedor.
3) A divida do cliente é o saldo
devedor ou numero de prestações
contratadas multiplicadas pelo seu valor?
R: A divida do cliente é representada pela
saldo devedor, não estando nele incluído
os juros futuros.
4) Existe desconto para liquidação
antecipada do saldo devedor?
R: Não.
5) Qual a cobertura do seguro Habitacional?
R: Juntamente com a prestação mensal,
o cliente paga dois seguros, que são:
- Seguro de Danos Físicos, destinado a
cobrir eventual sinistro que possa ocorrer no
imóvel, não cobrindo seu conteúdo;
- Seguro de Morte e Invalidez Permanente devido
no caso de morte ou de invalidez permanente cuja
causa que as originou seja posterior à
data da assinatura do contrato, quando a seguradora
quitará o saldo devedor no mesmo percentual
da renda comprovada pelo cliente participante
sinistrado.
6) Existe tempo de carência para
que o cliente possa comercializar o imóvel?
R: Não.
7) Uma pessoa casada legalmente, mas
separada de fato, poderá comprar imóvel
financiado, sem a participação do
cônjuge, tendo que hipotecar o imóvel
financiado?
R: Não . A situação civil
dos adquirentes deverá estar definida legalmente.
Isto é, não basta estar separado
de fato, mas sim de direito.
8) Quanto da renda posso comprometer
com a prestação?
R.: Não poderá haver comprometimento
superior a 25% da renda liquida mensal comprovada.
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